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Aves Indígenas em Portugal |
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Por Ricardo Pereira Criar ou manter aves indígenas em cativeiro em Portugal é ilegal, podendo mesmo, em alguns casos, ser considerado crime pelo quadro juridico em vigor actualmente. Seria esta a interpretação de qualquer jurista ou advogado sobre a nossa realidade. Pouco mais adianta dizer perante a verdade fria da lei e da imparcialidade que esperamos da parte das autoridades a quem compete a sua aplicação. Qualquer argumento possível que os criadores apresentem será refutado pelo disposto na legislação actual (DL nº 140/99 de 24 de Abril). Neste documento restam numa primeira apreciação juridica poucas dúvidas sobre este aspecto, dai que com muita dificuldade se compreenda as incertezas e dúvidas de muitos criadores neste matéria. A lei simplesmente estipula a proibição da "captura, detenção, abate, exposição para fins comerciais, venda, troca, oferta e transporte de todas as espécies de aves que ocorrem naturalmente no estado selvagem no território nacional". Existem no artigo 20º deste documento algumas derrogações ao atrás disposto nomeadamente no que se refere à venda de exemplares criados em cativeiro sobre os quais seja possível comprovar a sua origem. Resumindo brevemente estas "excepções" é permitida a venda de exemplares anilhados (unica exigência da regulamentação europeia para aves indígenas criadas em cativeiro) a qualquer loja ou vendedor desde que este possa provar qual a origem destes exemplares. Não é no entanto, e incompreensivelmente, possível aos criadores adquirirem estas aves… Também os hibridos e mutações (variedades unicamente domésticas) estão proibidos sendo obviamente alvo de apreensão caso sejam encontrados pelas autoridades competentes. Seria portanto de esperar um quadro legal simples e inequivoco, não fossem as diversas inconsistências deste decreto quando comparadas com o cenário ornitófilo do nosso pais e mesmo com os nossos vizinhos europeus. Muito se tem falado e escrito nos últimos tempos nos circulos ornitófilos acerca da legalidade ou não da criação de aves indígenas no nosso país. È do conhecimento de todos que diversos criadores nacionais mantém estas aves seja para a criação de espécies puras ou hibridos. Há pouco mais de um ano contactei pessoalmente o ICN - Instituto de Conservação da Natureza - aquando da preparação de uma viagem à Alemanha onde tinha o contacto de alguns criadores de aves indígenas. Questionei na altura os serviços do ICN-DAC - Departamento de Aplicação de Convenções - sobre a possibilidade de adquirir algumas destas aves devidamente registadas no seu pais de origem assumindo que isso seria suficiente para que fossem legais no nosso pais. Foi com grande surpresa que dias antes da minha partida recebi a resposta dos serviços onde me informaram que mesmo aves obtidas legalmente noutros paises europeus (e portanto abrangidas pelos regulamentos comunitários de livre circulação de bens) eram consideradas ilegais. Todavia a situação que me suscitou um maior interesse no aprofundamento legal desta questão foi quando questionei esta instituição sobre uma espécie em particular: o chapim de bigodes (Panurus biarmicus), espécie esta não catalogada no nosso pais segundo qualquer estudo ornitológico que eu conheça mas que me informaram " ocorre, pelo menos acidentalmente em Portugal, e como tal é objecto de todas restrições referidas anteriormente". Foi nesta altura que me interessei sobre esta situação, no meu papel de criador de aves exóticas apaixonado por aves indígenas. A aceitação inicial de uma verdade legal, à partida irrefutável, deu lugar ao inconformismo com esta situação. Quantos de nós observámos já nos mercados de aves gaiolas apinhadas de aves indígenas, quantas delas em péssimas condições? Destruição de habitats em favor de interesses imobiliários ou agrícolas? Desinformação e desprezo pela vida destas mesmas aves, para ao mesmo tempo sermos acusados de responsáveis pela sua captura para fins meramente comerciais e ou recreativos? Já várias vezes de debateu este assunto e julgo que a opinião geral é de que nada se altera, contudo permito-me, talvez ingenuamente, acreditar que compete aos criadores reunir esforços para mostrar o nosso verdadeiro interesse e paixão por estas aves. As mesmas aves que muitos de nós vimos nos campos desde criança mesmo antes de conhecermos que existem milhares de outras espécies de aves por esse mundo, muitas delas oruindas de paises distantes, as quais, ironicamente, podemos manter sem qualquer controle ou restrição. "As leis servem os homens" esta frase deve permanecer na mente de cada um de nós, em particular aqueles que com maior ou menor protagonismo podem intervir junto dos criadores e autoridades ou orgãos de soberania para alterar a situação actual. Não disponho de qualquer formação juridica, apenas cientifica na área agrícola e cinegética, mas também de algum bom senso que julgo acompanha a maioria dos colegas criadores. Acredito vedadeiramente que a proibição pura e simples nada resolve, a história mostra-nos isso mesmo e vejamos as alterações introduzidas nas ultimas décadas na legislação comunitária ou nos diversos estados nossos vizinhos referente a este assunto. Afinal qual é o nosso panorama? A proibição legal é assumida, irrefutável, todavia as insituições que a implementam incapazes a nível fisico e cientifico de fundamentar e aplicar essas medidas. A fiscalização das importações é reduzida, o tráfego nas fronteiras livre, a inércia das autoridades uma constante. Em exposições um pouco por todo o pais podemos encontrar aves indígenas (incluindo no campeonato Nacional de 2000 e no campeonato do mundo em Janeiro de 2001), o nome e contacto dos seus criadores é indicado no catálogo de exposição disponível ao público, na maioria dos mercados que abundam por esse pais fora assistimos à presença de autoridades com capacidade de actuação nesta matéria mais ocupadas em fiscalizar licenças de vendedor ou estacionamentos enquanto desfilam em frente a gaiolas perfeitamente visiveis com pintassilgos, verdelhões, dom-fafes ou tentilhões. Compreendo que de um modo geral estamos, culturalmente, pouco informados e sensibilizados para estas questões, no entanto, as leis servem os homens, mas têm de ser estes a colocá-las em prática. Perante o enquadramento legal vigente acautelem-se os criadores de canários, uma vez que a criação de hibridos e mutações de aves indígenas é também proibida, e que mais são os canários que vemos em qualquer loja e maioritariamente em exposições de aves e mercados senão hibridos e mutações da espécie ancestral Serinus canaria, existente em território nacional? Apreendam então os canários para depois serem libertados sem qualquer adaptação à vida selvagem e morrerem aos milhares, é esse o seu justo destino legal e a recompensa merecida dos criadores, actuais ou passados, pelos mais de 600 anos de história desta ave em cativeiro. Esperemos que outros Priolos (Dom fafe dos Açores - Phyrrula phyrrula murina) surjam em perigo de extinção em vez de trabalharmos em conjunto com as autoridades na sua recuperação, talvez ai se reconheça finalmente o papel de preservação e divulgação da ornitofilia. O mercado para estas aves existe, sejamos claros nesse aspecto. Apenas as autoridades parecem decididas a não o reconhecer, masa menos que seja abastecido por via de aves legalmente criadas em cativeiro, mediante criação regulamentada e controlada, ou que as autoridades reforcem e imponham medidas eficazes para o impedir, será sempre uma razão para a captura (e infelizmente morte) de milhares de aves selvagens. Na Austrália por exemplo, o problema surge na forma inversa, qualquer criador necessita de ter um registo de todas as suas aves exóticas. Existe uma entidade fiscalizadora activa que aplica penas pesadas aos infractores mas ao mesmo tempo trabalha com os criadores na divulgação das aves. Qualquer pessoa que adquira uma ave a um criador de aves exóticas em território australiano é obrigada a indentificar-se quer pela sua licença de criador ou, caso não a possua, com um qualquer documento pessoal, sendo da responsabildade do criador que vende a ave informar os serviços de fiscalização que vendeu a ave a um determinado indivíduo. São os próprios serviços que posteriormente contactam o individuo para que este se legalize, caso contrário as multas são pesadas, assim como as penas de prisão… Todo o criador é obrigado a manter resgistos precisos e actualizados das aves que tem, nascem, morrem etc. Deste modo quem cria aves legalmente é protegido e beneficiado tornando demasiado arriscada a clandestinidade. Numa visita recente à Bélgica encontrei uma grande abundância e variedade de espécies de aves indígenas desde o dom-fafe aos pintassilgos, lugres e tentilhões, inclusivé em mutações até outros menos comuns como piscos, alvéolas e chapims, todos anilhados e perfeitamente adaptados à existência em cativeiro a preços extremamente acessíveis. No nosso pais, pelo contrário, equiparamos as aves capturadas ilegalmente da natureza com as que são adquiridas legalmente a criadores estrangeiros, e em nada beneficiamos quem pretende cumprir a lei e preservar a natureza sem prejuizo da sua paixão pelas aves. Quando os estudos sobre avifauna nacional são espaçados mais de 15 anos e os resultados puramente teóricos como podemos definir "espécie existente em território nacional em estado selvagem"? Vejo frequentemente aves exóticas de diversas espécies em torno dos meus viveiros exteriores, entre elas amarantes, bicos de lacre, viúvas, mandarins, periquitos, muitos deles retornam com regularidade demonstrando que sobrevivem em liberdade no nosso pais, mesmo que enquadrados na rubrica de "espécie que ocorre acidentalmente". Serão pois as licenças de importação destas espécies legais segundo esta realidade? Tomemos o exemplo do bico de lacre (Estrilda astrild e E. troglodytes) existente abundantemente hoje em dia em Portugal e todavia frequentemente importado de áfrica. Como podemos distinguir as aves selvagens "legalmente" importadas das existentes em território nacional, legalmente protegidas? Comparemos agora com as espécies de natureza cinegética entre as quais encontramos, estranhamente, o melro-preto (Turdus merula). A sua posse dá lugar a pena de prisão além de coima. No entanto qual a razão para ser permitida a criação legal, por exemplo, de perdiz vermelha (Alectoris rufa) em cativeiro, mediante alvará e determinadas restrições de registo, e a proibição de criação do melro? Serão as perdizes mais valiosas? E as aves de cetaria como os falcões? Porque motivo são protegidas por medidas extremas e penas pesadas para os infractores e ao mesmo tempo permitido o seu uso na cetaria? Em que são diferentes do pardal ou chamariz? Estarão as autoridades conscientes da dimensão dos cerca de 8.000 criadores nacionais filiados aos quais se juntam decerto muitos outros anónimos, impossíveis de quantificar? Da antiguidade de alguns clubes - como a AAP com mais de 66 anos de história e galardoada com a ordem de Mérito Agrícola? Surge aqui outra questão de natureza mais delicada no que toca à definição de criador. O que é legalmente um criador de aves? Ninguém pode responder a esta questão uma vez que, apesar da constituição legal dos clubes e federações nacionais, legalmente não existem criadores em Portugal, uma vez que não existe um estatuto de criador. Talvez aqui a maior falha seja dos próprios criadores, mas onde está o relacionamento necessário com as autoridades? Quem consultou os criadores para saber a sua posição neste assunto? Estando legalmente consitituidas as federações não poderá ser por desconhecimento das autoridades que não o fizeram… Perdoem-me os leitores pelo extenso artigo mas muito mais haveria para dizer. Não podemos esperar que o panorama se altere para abranger as nossas pretensões, têm de ser os criadores a manifestar o seu interesse aos autoridades mas, se me é permitido dizê-lo, devem ser os clubes e federações a reunir esforços nesse sentido promovendo o esclarecimento e debate com as autoridades, certos de que dai virão avanços positivos. Os resultados do Portugal no mundo da ornitofilia são cada vez mais merecedores de mérito e decerto que se nos permitirem as mesmas condições dos nossos colegas europeus não deixaremos de as aproveitar. Cada vez mais numa altura em que as preocupações ecológicas se fazem ouvir é altura de serem os criadores a assumir o seu papel na preservação das espécies selvagens. Ricardo Pereira (Membro COM-P) © Copyright, Ricardo Pereira2001 |